O processo cita, mais exatamente, conteúdos levados ao ar no extinto "Show do Tom", apresentado por Tom Cavalcante no canal entre 2004 e 2011, que descriminavam anões e homossexuais, e os colocavam em situações vexatórias, mas ressalta "a grande quantidade de conteúdos preconceituosos e desrespeitosos aos direitos individuais, levados ao ar pela programação do canal".
No entendimento do MPF, a Record contraria diretrizes previstas na Constituição Federal, nos artigos 220 e 221, como respeito aos valores éticos sociais da pessoa e da família e a preferência de uma programação que tenha finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.
O Ministério quer que o conteúdo seja levado em consideração no Congresso Nacional quando estiver na pauta do Poder Legislativo a renovação de concessão da Rede Record.
No entendimento da procuradora regional da República, Paula Bajer Fernandes Martins da Costa, é dever da União promover, em sua parceira, medidas que evitem situações semelhantes como as que ocorreram nos programas da Record em outras emissoras. "Deveria ser ela (a União) a primeira interessada em adotar medidas coercitivas em face da conduta da emissora ré neste caso, o que não se traduz na mera classificação do programa”, disse a promotora, quando protocolou o pedido de discussão no Congresso na 3ª Região do Tribunal Regional Federal.
Até o momento, a União não se pronunciou sobre o caso, tampouco a Rede Record e nem o ex-apresentador do "Show do Tom", citado no documento, Tom Cavalcante.
Fonte site natelinha.com.br
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